Sobre

Estrutura
Administrativa


Conheça a estrutura do nosso município.

  • Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
  • Eduardo Queiroz Amaral
  • Praça Monsenhor Jorge Lopes de Oliveira, 130, Centro
  • [email protected]
  • (33) 3514-1629
  • 07:00 17:00

Art. 17 - À Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo, compete tratar de assuntos relacionados com o uso de maquinários e equipamentos rodoviários, a execução de obras públicas, a prestação de serviços de limpeza, iluminação, conservação de prédios municipais, das estradas vicinais, dos logradouros públicos e, especificamente: I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração Municipal; II – organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Gerência e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito; III – construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, bem como providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso pelo Município; IV – elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infra-estrutura, de obras públicas, desapropriação e pavimentação de vias e logradouros públicos, assim como a conservação destes; V – promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do município, bem como analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações públicas e particulares; VI – efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes ao parcelamento e ao uso do solo; VII – construir, manter e administrar cemitérios e áreas verdes, bem como efetuar e manter a arborização de vias e logradouros públicos; VIII – construir, ampliar, conservar e pavimentar as estradas vicinais e vias urbanas; IX – construir, ampliar e conservar praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente; X – executar atividades referentes a limpeza, iluminação e outros serviços públicos mantidos pelo Município; XI – proceder a coordenação, a supervisão e a fiscalização dos serviços de mercados, feiras livres e matadouro municipal; XII - analisar, aprovar e licenciar projetos de obras particulares, bem como efetuar as vistorias necessárias para a concessão de “habite-se”; XIII – administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota rodoviária da Prefeitura; XIV - fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo município; XV – exercer a segurança e a vigilância dos prédios municipais; XVI – promover campanhas educacionais ao público e aos alunos do Ensino Fundamental da rede pública e particular de ensino, sobre normas e leis do Trânsito; XVII – coordenar, orientar e fiscalizar, em convênio com o órgão estadual de trânsito, o trânsito de veículos e pedestres; XVIII – executar as atividades referentes a engenharia e estatística de trânsito; XIX – assessor o Prefeito em matérias de sua competência.
  • Secretaria Municipal de Saúde
  • Gilda Lopes Cordeiro
  • Avenida Pedro Abrantes, 608, Centro
  • [email protected]
  • (33) 3514-2491
  • 07:00 17:00

I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração; II – organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Gerência e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito; III – promover as atividades de assistência médico-odontológica-hospitalar aos munícipes, diretamente ou por convênio bem como aos servidores municipais, não assegurados por instituições de previdência social; IV – prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas; V – proceder as ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente; VI – promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; VII – manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município; VIII – executar programas de assistência médico-odontológica a escolares; IX – providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; X – promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária; XI – promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos; XII – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública; XIII – administrar e organizar todas as atividades do Hospital Municipal; XIV – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
  • Secretaria Municipal de Assistência Social
  • Denise Auxiliadora Gomes da Cunha
  • Rua Coronel Tristão Couy, 351, Centro
  • [email protected]
  • (33) 3514-1716
  • 07:00 17:00

Art. 16 - Compete à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social: I – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Promoção e Assistência Social; II – promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares; III – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; IV – receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, orientando-os e dando a solução cabível; V – conceder auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for devidamente comprovado; VI – promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município; VII – promover a realização de cursos profissionalizantes e de artesanato, com objetivo de melhorar a renda das famílias de baixo poder aquisitivo; VIII – levantar problemas legados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular; IX – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; X – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos; XI – dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam especificamente do problema; XII – estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social; XIII – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
  • Secretaria Municipal de Administração, Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento Econômico
  • Pâmela Eduarda Sales Rocha
  • Praça Monsenhor Jorge Lopes de Oliveira, 130, Centro
  • [email protected]
  • (33) 3514-1629
  • 07:00 17:00

Art. 11 - À Secretaria Municipal de Administração, compete tratar de todos os assuntos de ordem administrativa e especificamente: I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração municipal; II – exercer as atividades inerentes a administração geral dos recursos humanos lotados no serviço público municipal; III – exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão funcional; IV – identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal; V – executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação; VI - organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das atividades da Secretaria e dos demais órgãos da administração; VII – estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes a correspondência e arquivo geral da Prefeitura; VIII – executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção dos prédios do município; IX – executar as atividades administrativas necessárias a utilização e conservação dos veículos e outros bens permanentes do município; X – executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho; XI – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; XII – executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo material de consumo utilizado pelos órgãos da administração; XIII – fazer cotação de preços para aquisição de bens e serviços; XIV – organizar e realizar as compras de bens e serviços da Prefeitura, em articulação com as demais gerências; XV – promover a realização de licitações para compras, obras e serviços necessários às atividades dos órgãos do município, bem como para alienação ou concessão e permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais; XVI - organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal; XVII - assessorar o Prefeito e os demais ocupantes de cargos de chefia e assessoramento em quaisquer outras matérias de sua competência. Art. 12 - À Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, compete tratar de todos os assuntos de ordem administrativa e especificamente: I – promover estudos específicos da área de planejamento, emitindo parecer ou despachos correspondentes; II – organizar e manter atualizado o arquivo de informações gerenciais, cartográficas e sócio-econômicas municipais; III – elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais, bem como controlar sua execução; IV – coordenar a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual, bem como acompanhar suas execuções; V – controlar, acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho da ação programática das Gerências Municipais, em confronto com seus orçamentos respectivos; VI – administrar as atividades de planejamento através de orientação normativa e metodologia às demais Gerências Municipais e ao Gabinete do Prefeito; VII – assessorar o Prefeito em assuntos de economia e Finanças; VIII – propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira; IX – organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais; X - receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município; XI – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores. XII – organizar e exercer o controle sobre os contratos firmados pelo município; XIII - exercer o controle financeiro de fornecedores; XIV – identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à modernização institucional; XV - exercer outras atividades correlatas à pasta. XVI – processar a despesa, manter o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial do município; XVII – elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios; XVIII – elaborar os relatórios exigidos pela legislação vigente, relativos à execução orçamentária e financeira do Município; XIX – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos contábeis em geral; XX – elaborar os Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais; XXI – atender as eventuais diligências dos órgãos competentes sobre assuntos referentes à pasta; XXII - organizar as audiências públicas referentes aos assuntos contábeis, orçamentários e outros relativos à pasta. XXIII – executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais; XXIV – exercer as atividades relativas à fiscalização tributária; XXV - executar o controle e cobrança da divida ativa; XXVI – organizar e manter atualizado o Cadastro imobiliário do Município; XXVII – organizar e manter atualizado o Cadastro Econômico do Município; XXVIII – efetuar as avaliações de imóveis para fins de transmissão
  • Secretaria Municipal de Controle Interno
  • Valdivino Alves dos Santos
  • Praça Monsenhor Jorge Lopes de Oliveira, 130, Centro
  • [email protected]
  • (33) 3514-1629
  • 07:00 17:00

Art. 10 - A Secretaria Municipal de Controle Interno é o responsável pela execução da sistemática de controle das atividades administrativas, financeiras e operacionais da Prefeitura, o qual é regulado por lei específica. PROCURAR A REFERIDA LEI.
  • Procuradoria Municipal e Assessoria
  • Maria Neide Chaves Sales
  • Praça Monsenhor Jorge Lopes de Oliveira, 130, Centro
  • [email protected]
  • (33) 3514-1629
  • 07:00 17:00

Art. 9º - Compete à Procuradoria Municipal e Assessoria para Defesa dos Direitos do Cidadão: I – representar e defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses do Município; II – efetuar a cobrança da dívida ativa, pelas vias judiciais ou extrajudiciais; III – emitir pareceres sobre projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros atos administrativos e documentos de natureza jurídica; IV – emitir pareceres nos processos de licitações, inclusive nos eventuais recursos interpostos por terceiros; V – assessorar o Prefeito nos atos relativos a desapropriação, aquisição e alienação de bens imóveis e nos contratos em geral; VI – participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente; VII - atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelos diferentes órgãos da administração municipal, emitindo parecer a respeito, quando for o caso; VIII – manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do município; IX – assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de suas competências. X – receber denúncias de consumidores em suas diversas necessidades. XI – instaurar e acompanhar, processo administrativo para aplicação das penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. XII – resolver, preferencialmente, amigavelmente os problemas trazidos pelos consumidores, sob pena de processo administrativo para aplicação das penalidades previstas no CDC; XIII – acompanhar o cumprimento das diversas leis municipais que atribuem ao PROCON MALACACHETA a competência para fiscalizar assuntos com o atendimento preferencial a idosos, gestantes e pessoas com deficiência. XIV – realizar outras atividades por determinação da administração superior, respeitado a competência e abrangência da Procuradoria.